Em 2011, a Justiça Eleitoral realiza o recadastramento biométrico dos eleitores de Jundiaí (25/07 a 16/12).
O comparecimento é obrigatório e o atendimento será feito por meio de agendamento.
Agendamento
Os eleitores de Jundiaí-SP devem agendar o atendimento pelo site http://www.tre-sp.gov.br/ depois no quadro RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO click no ícone " Título Net ", e siga passo à passo.
O eleitor deve procurar a Central de Atendimento ao Eleitor, que fica na
Rua dos Bandeirantes, 103 - Centro – fone 4522 6101
Na data marcada, é necessário comparecer ao local do recadastramento levando o título de eleitor, um documento de identificação com foto e comprovante de residência.
Veja quais documentos são aceitos:
Identificação:
- Carteira de identidade (RG).
- Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício
profissional.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Certificado militar.
- Instrumento público que comprove a idade miníma de 16 (dezesseis) anos do eleitor e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.
Identificação:
- Carteira de identidade (RG).
- Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício
profissional.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Certificado militar.
- Instrumento público que comprove a idade miníma de 16 (dezesseis) anos do eleitor e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.
Comprovantes de residência:
- um comprovante de residência - água ou luz.
sempre que possível, em nome do eleitor com antecedência mínima de três meses emitidas entre julho de 2010 e julho de 2011.
- Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação,
comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos
documentos acima discriminados em nome do proprietário.
- Qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.
Obs : os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes desde que comprovem essa situação.
comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos
documentos acima discriminados em nome do proprietário.
- Qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.
Obs : os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes desde que comprovem essa situação.
Fonte: TRE-SP